Você já teve nudes divulgado ou foi vítima de porn revenge? Isso é crime, saiba como se defender e denunciar, nesses casos.
De repente você está lá, numa conversa picante com sua paquera (ficante, namorado(a), cacho, love), quando percebem que as palavras não mais são suficientes para expressar o desejo.
Nessa hora a vergonha sai de cena e fotos começam a ser trocadas…
Óbvio que na hora do fogo, os envolvidos pouco se importam com as possíveis consequências, mas, depois, bate aquela “bad” e vem o pensamento sobre o que pode acontecer se os nudes forem vazados.
Meu amô, fique tranquila que você possui respaldo legal!
Primeiro, vamos esclarecer alguns conceitos, especialmente do que é crime e do que não é, bem como o que pode ser feito.
Você mandar mensagem safadinha para alguém ou uma foto seduzente é uma prática conhecida como sexting. Essa prática, por si só, não configura crime, salvo se envolver menores de 14 anos. Ou seja, nada de pegar para criar.
Agora se você mandar uma fotinho sua e essa pessoa compartilhar sem o seu consentimento, ela estará praticando crime passível de pena pelo Código Penal e indenização civil.
Também é crime se o serzinho de luz te filmar sem o consentimento, ou filmar e depois divulgar, tá?
A famosa prática do revenge porn nada mais é do que uma agravante dessa situação, já que a pessoa cuzona responsável pelo compartilhamento tinha alguma ligação íntima com você e o fez como uma forma de vingança!
A foto ou o vídeo não precisam retratar de forma nítida quem você é, basta que você saiba que é você e que houve o compartilhamento desautorizado! Isso já lhe gera o direito à indenização!
Assim que você tomar conhecimento de que as fotos e/ou vídeos estão circulando por aí, você precisa printar tudo e levar na Delegacia de Crime Virtual mais próxima da sua casa, na falta dela vá na Delegacia da Mulher!
Não esqueça, também, de procurar a ajuda de uma advogada para lhe confortar e instruir sobre todo procedimento judicial, tanto na esfera criminal como na cível.
“Ah, mas, então, devo deixar de trocar nudes e parar com o sexo virtual?”.
Não necessariamente, mas certifique-se que a pessoa é minimamente bacana para não compartilhar o conteúdo trocado entre vocês com terceiros e, se possível, marque a foto de alguma forma para rastrear mais facilmente quem a encaminhou (tipo, coloque algum ponto colorido diferente ou o nome do remetente).
Além disso, esteja ciente do que poderá ser feito caso descubra que alguma foto sua foi parar em um site ou em um grupo de pessoas.
No mais, faça o máximo para se resguardar (evite fotos que te identifiquem, tipo mostrando o rosto, piercings, tatuagens, marcas de nascença) seja feliz e goze muito!
Autora: Marina Borges Augusto, advogada sócia do escritório BR Advocacia Humanizada.
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